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20 de Abril de 2024

Aposentadoria por idade sem burocracia?

INSS vai reconhecer aposentaria por idade automaticamente

há 7 anos

Para ter direito a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

O reconhecimento do direito não era automático. O segurado precisava agendar um atendimento e ir até uma agência da INSS para dar entrada no requerimento.

Mas agora, por meio de uma portaria, o INSS alterou a forma de reconhecer os pedidos de aposentadoria por idade, deixando de exigir a presença dos segurados no momento da solicitação do benefício.

De acordo com a referida Portaria, publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho, o INSS fará verificações periódicas, em seus sistemas de dados, para identificar os segurados que já têm o direito disponível.

Os segurados identificados receberão uma carta do INSS informando que já possuem o direito a aposentadoria por idade.

O RECEBIMENTO DA CARTA SIGNIFICA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE?

Não! A carta apenas vai informar o segurado que o direito está disponível. Será necessário que o segurado ligue para o 135 e manifeste seu desejo de se aposentar por idade. A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento.

O QUE ACONTECE SE O SEGURADO RECEBER A CARTA E NÃO LIGAR PARA A CENTRAL 135?

Nada! O recebimento da carta não obriga o segurado a se aposentar por idade. Caso o segurado entenda que não é adequada essa aposentadoria, pode ignorar o comunicado.

Importante lembrar que é extremamente recomendado que os segurados procurem sempre um profissional capacitado para realizar os cálculos de suas contribuições e indicar a melhor opção de aposentadoria.

OS SEGURADOS QUE SABEM QUE JÁ POSSUEM O DIREITO DEVEM FICAR ESPERANDO A CARTA DO INSS?

De jeito nenhum! A base de dados do INSS pode não estar completa, de modo que é possível que um segurado já tenha direito, mas por falta de alguma informação, o INSS não reconheça esse direito automaticamente.

Assim, os segurados que já possuem os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, devem fazer o requerimento imediatamente,

Informações como cálculo do benefício e documentos necessários para solicitação do benefício podem ser acessados na página do INSS.

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